13º salário líquido
Informe o salário bruto e quantos meses você trabalhou no ano.
- Cálculos baseados nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2025. Estimativa para fins de referência — confira sempre o seu holerite oficial.
O 13º é proporcional: cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12 do salário. Informe o salário e quantos meses contam, e veja as duas parcelas separadas — a primeira sai limpa, a segunda leva todos os descontos.
Como o 13º proporcional é calculado
A regra é simples: cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12 do seu salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12, ou seja, um salário cheio. Quem foi contratado em maio e trabalhou pelo menos 15 dias em maio recebe 8/12.
O salário usado é o de dezembro (ou o da rescisão), já com as médias de horas extras, adicional noturno e comissões dos meses do ano.
Por que a segunda parcela vem tão menor
A primeira parcela é um adiantamento puro: 50% do 13º bruto, sem nenhum desconto. Isso é ótimo em novembro e cobra o preço em dezembro.
Na segunda parcela a empresa desconta o INSS e o IRRF sobre o valor total do 13º — não sobre a metade. Por isso é comum a segunda parcela ser bem menor que a primeira, e em salários mais altos ela chega a ser menos da metade.
Prazos que a empresa precisa cumprir
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
- Quem pedir por escrito até janeiro pode receber a 1ª parcela junto com as férias.
- Atraso no pagamento sujeita a empresa a multa administrativa por empregado.
Perguntas frequentes
Trabalhei só parte do ano. Tenho direito ao 13º?
Sim, proporcional. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário. Quem começou em setembro e trabalhou o mês todo recebe 4/12 do salário no fim do ano.
O 13º soma com o salário de dezembro para o Imposto de Renda?
Não. O 13º é tributado exclusivamente na fonte, com cálculo separado e tabela própria. Ele não aumenta a alíquota do seu salário de dezembro nem entra no ajuste anual como rendimento tributável comum.
Faltas descontam o 13º?
Só faltas injustificadas, e só se derrubarem o mês para menos de 15 dias trabalhados. Faltas justificadas, afastamento por acidente de trabalho e licença-maternidade não reduzem o 13º.
Quem está de licença ou afastado recebe 13º?
Depende do motivo. Afastamento por acidente de trabalho e licença-maternidade contam normalmente. Já o auxílio-doença comum: a empresa paga proporcional aos primeiros 15 dias e o INSS paga o abono anual referente ao restante.
Recebo comissões. Como fica o meu 13º?
O 13º usa a média das comissões recebidas ao longo do ano, somada ao salário fixo. O mesmo vale para horas extras habituais e adicional noturno — informe aqui o salário já com essas médias embutidas.
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Atualizado em 11 de agosto de 2026 · Os cálculos rodam no seu navegador e nenhum dado é enviado a servidor.