Total líquido das férias
Preencha o salário bruto e os dias de férias para ver o valor.
- Cálculos baseados nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2025. Estimativa para fins de referência — confira sempre o seu holerite oficial.
Informe o salário e quantos dias você vai tirar. A calculadora soma o terço constitucional, o abono pecuniário se você vender dias, e o adiantamento do 13º se você pedir — depois desconta INSS e IRRF sobre a parte tributável.
Como funciona o cálculo das férias
As férias valem o salário do mês proporcional aos dias tirados, mais um adicional de um terço garantido pela Constituição. Sobre esse conjunto incidem INSS e Imposto de Renda, exatamente como num salário normal.
O que muda a conta são os dois extras opcionais: o abono pecuniário (a “venda” de dias) e o adiantamento da primeira parcela do 13º. Nenhum dos dois é tributado no momento do pagamento das férias.
- Valor do dia = salário ÷ 30
- Férias = valor do dia × dias gozados
- Terço constitucional = férias ÷ 3
- INSS e IRRF incidem sobre férias + terço
- Abono e adiantamento do 13º entram por fora, sem desconto
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente, quase sempre sim: o abono é pago sem INSS e sem IRRF, então cada dia vendido rende mais líquido do que um dia trabalhado normal. Você recebe o valor do dia mais um terço sobre ele, e continua recebendo o salário normal do mês em que estaria de férias.
O custo não é financeiro, é de descanso. A lei limita a venda a um terço do período justamente porque férias existem para recuperar a saúde física e mental.
Quando as férias devem ser pagas
O pagamento tem que sair até dois dias antes do início das férias. Se a empresa atrasar, a jurisprudência majoritária manda pagar o período em dobro.
As férias também precisam ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. Passou disso, o pagamento é em dobro — e essa regra vale mesmo que você tenha concordado em adiar.
Fracionamento: pode dividir as férias?
Pode, desde 2017, em até três períodos. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada. O fracionamento depende de concordância do trabalhador.
Para calcular um período fracionado, é só informar aqui os dias daquele período específico — a conta é a mesma, proporcional.
Perguntas frequentes
Como calcular o terço constitucional de férias?
É um terço do valor das férias do período. Se você vai tirar 30 dias e ganha R$ 3.000, as férias valem R$ 3.000 e o terço vale R$ 1.000 — total bruto de R$ 4.000 antes dos descontos.
Quantos dias de férias posso vender?
Até um terço do período, ou seja, no máximo 10 dias quando você tem direito a 30. A venda é chamada de abono pecuniário e precisa ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
As férias vendidas pagam imposto?
Não. O abono pecuniário e o terço sobre ele são verbas indenizatórias e estão isentos de INSS e de Imposto de Renda. É por isso que vender dias rende mais líquido do que trabalhá-los.
Posso receber o 13º junto com as férias?
Sim. Se você pedir por escrito até janeiro do ano em que vai tirar férias, a empresa é obrigada a pagar a primeira parcela do 13º (50% do salário) junto com as férias. O desconto de INSS e IRRF sobre o 13º acontece só na segunda parcela, em dezembro.
Faltas descontam dias de férias?
Sim. Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo não afetam nada. De 6 a 14 faltas, o direito cai para 24 dias; de 15 a 23 faltas, cai para 18 dias; de 24 a 32 faltas, cai para 12 dias. Acima de 32 faltas, você perde o direito àquele período.
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Atualizado em 11 de agosto de 2026 · Os cálculos rodam no seu navegador e nenhum dado é enviado a servidor.