Pular para o conteúdo
💼 Departamento Pessoal e RH

Calculadora de Férias

Já incluindo médias de horas extras e comissões, se houver.
De 1 a 30 dias.
A lei permite vender até 1/3 — no máximo 10 dias.
Direito de quem pede até 30 dias antes: metade do salário junto com as férias.

Total líquido das férias

R$ 0,00

Preencha o salário bruto e os dias de férias para ver o valor.

  • Cálculos baseados nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2025. Estimativa para fins de referência — confira sempre o seu holerite oficial.

Informe o salário e quantos dias você vai tirar. A calculadora soma o terço constitucional, o abono pecuniário se você vender dias, e o adiantamento do 13º se você pedir — depois desconta INSS e IRRF sobre a parte tributável.

Como funciona o cálculo das férias

As férias valem o salário do mês proporcional aos dias tirados, mais um adicional de um terço garantido pela Constituição. Sobre esse conjunto incidem INSS e Imposto de Renda, exatamente como num salário normal.

O que muda a conta são os dois extras opcionais: o abono pecuniário (a “venda” de dias) e o adiantamento da primeira parcela do 13º. Nenhum dos dois é tributado no momento do pagamento das férias.

  1. Valor do dia = salário ÷ 30
  2. Férias = valor do dia × dias gozados
  3. Terço constitucional = férias ÷ 3
  4. INSS e IRRF incidem sobre férias + terço
  5. Abono e adiantamento do 13º entram por fora, sem desconto

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente, quase sempre sim: o abono é pago sem INSS e sem IRRF, então cada dia vendido rende mais líquido do que um dia trabalhado normal. Você recebe o valor do dia mais um terço sobre ele, e continua recebendo o salário normal do mês em que estaria de férias.

O custo não é financeiro, é de descanso. A lei limita a venda a um terço do período justamente porque férias existem para recuperar a saúde física e mental.

Quando as férias devem ser pagas

O pagamento tem que sair até dois dias antes do início das férias. Se a empresa atrasar, a jurisprudência majoritária manda pagar o período em dobro.

As férias também precisam ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. Passou disso, o pagamento é em dobro — e essa regra vale mesmo que você tenha concordado em adiar.

Fracionamento: pode dividir as férias?

Pode, desde 2017, em até três períodos. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada. O fracionamento depende de concordância do trabalhador.

Para calcular um período fracionado, é só informar aqui os dias daquele período específico — a conta é a mesma, proporcional.

Perguntas frequentes

Como calcular o terço constitucional de férias?

É um terço do valor das férias do período. Se você vai tirar 30 dias e ganha R$ 3.000, as férias valem R$ 3.000 e o terço vale R$ 1.000 — total bruto de R$ 4.000 antes dos descontos.

Quantos dias de férias posso vender?

Até um terço do período, ou seja, no máximo 10 dias quando você tem direito a 30. A venda é chamada de abono pecuniário e precisa ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

As férias vendidas pagam imposto?

Não. O abono pecuniário e o terço sobre ele são verbas indenizatórias e estão isentos de INSS e de Imposto de Renda. É por isso que vender dias rende mais líquido do que trabalhá-los.

Posso receber o 13º junto com as férias?

Sim. Se você pedir por escrito até janeiro do ano em que vai tirar férias, a empresa é obrigada a pagar a primeira parcela do 13º (50% do salário) junto com as férias. O desconto de INSS e IRRF sobre o 13º acontece só na segunda parcela, em dezembro.

Faltas descontam dias de férias?

Sim. Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo não afetam nada. De 6 a 14 faltas, o direito cai para 24 dias; de 15 a 23 faltas, cai para 18 dias; de 24 a 32 faltas, cai para 12 dias. Acima de 32 faltas, você perde o direito àquele período.

Calculadoras relacionadas

Atualizado em 11 de agosto de 2026 · Os cálculos rodam no seu navegador e nenhum dado é enviado a servidor.