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💼 Departamento Pessoal e RH

Calculadora de Horas Extras

44 h é a jornada padrão (220 h mensais).
Dias úteis e sábados. Aceita 1,5 para 1h30.
Domingos e feriados, salvo acordo diferente.
Adicional de 20% sobre a hora normal.
Horas extras habituais aumentam o descanso semanal remunerado — é um direito, não um bônus.

Total de horas extras

R$ 0,00

Informe o salário e quantas horas extras você fez no mês.

  • Cálculos baseados nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2025. Estimativa para fins de referência — confira sempre o seu holerite oficial.

Informe o salário e as horas feitas em cada percentual. A calculadora aplica o adicional, calcula o reflexo obrigatório no descanso semanal remunerado (o famoso DSR) e mostra quanto disso sobra depois de INSS e IRRF.

Quanto vale uma hora extra

A hora extra nunca vale o mesmo que a hora normal. A Constituição garante no mínimo 50% a mais em dias úteis, e a prática consolidada — reforçada por acordos coletivos — paga 100% em domingos e feriados.

O ponto de partida é sempre o valor da hora normal: salário mensal dividido pela carga horária mensal (220 horas na jornada de 44h semanais).

  1. Valor da hora = salário ÷ 220
  2. Hora extra 50% = valor da hora × 1,5
  3. Hora extra 100% = valor da hora × 2
  4. Adicional noturno = valor da hora × 0,2, das 22h às 5h

O DSR que quase ninguém confere

Este é o item mais esquecido do holerite. Quando as horas extras são habituais, elas aumentam também o valor do seu descanso semanal remunerado — os domingos e feriados que você recebe sem trabalhar. A Súmula 172 do TST é clara sobre isso.

A conta divide o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos, o DSR acrescenta 20% em cima das horas extras.

  • DSR = (total das horas extras ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)
  • Só vale para horas extras habituais, não para uma extra isolada no ano.
  • Vale também para o adicional noturno habitual e para comissões.

Banco de horas e limites da jornada

A CLT limita as horas extras a 2 por dia. Acima disso a empresa está irregular, ainda que pague o adicional.

Se houver banco de horas válido, as horas podem ser compensadas com folga em vez de pagas — e a compensação precisa acontecer em até 6 meses no acordo individual ou 12 meses no acordo coletivo. Se o prazo estourar ou o contrato terminar antes, as horas viram dinheiro com o adicional.

Perguntas frequentes

Como calcular hora extra de 50%?

Divida o salário pela carga horária mensal para achar o valor da hora normal e multiplique por 1,5. Com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas, a hora normal vale R$ 10 e a hora extra a 50% vale R$ 15.

Hora extra no domingo é 100%?

Na maioria dos casos sim. A regra geral do trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é o pagamento em dobro. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores, nunca menores que os 50% constitucionais.

O que é DSR sobre horas extras?

É o reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado. Como as extras aumentam a sua remuneração da semana, elas aumentam também o valor dos domingos e feriados pagos. Se o seu holerite tem horas extras todo mês mas nenhuma linha de DSR, vale conferir.

Horas extras contam para férias, 13º e FGTS?

Sim, quando habituais. Elas entram na média que compõe as férias, o 13º e a base do FGTS. É por isso que a média dos últimos meses aparece no cálculo dessas verbas.

Qual o limite de horas extras por dia?

Duas horas diárias, conforme o artigo 59 da CLT. Em caso de necessidade imperiosa (força maior ou serviços inadiáveis) o limite pode ser ultrapassado, mas essa é a exceção e exige comunicação à autoridade competente.

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Atualizado em 11 de agosto de 2026 · Os cálculos rodam no seu navegador e nenhum dado é enviado a servidor.